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Começar Gratuitamente →Acordo muito comum no campo brasileiro, o contrato de parceria agrícola é usado para formalizar a cooperação entre quem possui a terra e quem tem capacidade para trabalhar nela, como o agricultor.
Esse contrato estabelece como será feita a divisão dos custos, dos resultados e da gestão da produção agrícola. Mas o que é esse contrato e por que é importante? Vamos explicar de forma simples e direta para que você entenda todos os detalhes.
O que é o Contrato de Parceria Agrícola?
O contrato de parceria agrícola é um acordo onde o proprietário da terra cede sua área para que um parceiro, geralmente o agricultor, cultive. Em troca, o dono da terra recebe uma parte da produção, enquanto o parceiro é responsável pela lavoura e parte dos investimentos.
Ele difere do arrendamento, porque no arrendamento o pagamento é feito em dinheiro (aluguel), enquanto na parceria a divisão é feita em produtos ou lucros.
Principais características do contrato de parceria agrícola
- Divisão da produção: normalmente a produção é dividida em partes iguais, mas as partes podem negociar percentuais diferentes.
- Responsabilidades: quem trabalha a terra cuida da plantação, colheita e parte dos custos.
- Duração: normalmente por safra ou período determinado.
- Formalização: importante fazer por escrito para evitar conflitos.
- Aspectos legais: regulado pelo Código Civil e legislação agrária brasileira, assegurando direitos e deveres.
Diferenças entre o contrato de parceria agrícola e outros contratos agrários
No campo, existem três contratos principais: parceria agrícola, arrendamento rural e comodato rural. Cada um tem características próprias.
| Tipo de Contrato | Forma de Remuneração | Riscos e Lucros | Obrigações Principais |
|---|---|---|---|
| Parceria Agrícola | Divisão da produção (lucros e riscos) | Compartilhados entre as partes | Proprietário aporta terra; parceiro, trabalho e custos |
| Arrendamento Rural | Pagamento fixo (aluguel) | Do arrendatário totalmente | Arrendatário cuida da produção e custos; proprietário recebe aluguel |
| Comodato Rural | Uso gratuito | Do comodatário | Comodatário usa terra gratuitamente e devolve; mantém conservação |
Escolher o contrato certo traz segurança jurídica e evita problemas.
Vantagens do contrato de parceria agrícola
- Uso da terra sem precisar comprar ou alugar dinheiro.
- Acesso à terra para quem não é dono.
- Segurança jurídica maior quando formalizado.
- Pode incluir cláusulas para proteger o meio ambiente e enfrentar riscos climáticos.
Como formalizar um contrato de parceria agrícola?
O contrato deve esclarecer:
- Identificação completa das partes.
- Descrição da área usada.
- Percentuais de divisão da produção.
- Obrigações e responsabilidades.
- Duração e condições de rescisão.
- Cláusulas para proteção ambiental e riscos climáticos.
Perguntas frequentes
- O que é contrato de parceria agrícola?
É um acordo em que o dono da terra cede o uso para outra pessoa cultivar, e eles dividem juntos a produção e os riscos. - Preciso fazer o contrato por escrito?
Sim, para garantir que tudo esteja claro e evitar problemas no futuro. - E se acontecer um problema com a plantação, como seca ou chuva demais?
Nesse contrato, tanto o dono da terra quanto quem planta dividem juntos os prejuízos e os lucros.
MODELO DE CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA
Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME DO PARCEIRO-OUTORGANTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], doravante denominado simplesmente PARCEIRO-OUTORGANTE, e de outro lado, [NOME DO PARCEIRO-OUTORGADO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], doravante denominado simplesmente PARCEIRO-OUTORGADO, têm entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Parceria Agrícola, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a parceria agrícola para o cultivo da gleba de terra localizada em [endereço do imóvel ou descrição da área], propriedade do PARCEIRO-OUTORGANTE, destinada ao cultivo agrícola conforme especificado pelas partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DURAÇÃO
O contrato vigorará pelo prazo de [número] anos/meses, iniciando-se em [data de início] e terminando em [data de término], podendo ser renovado por acordo escrito entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DIVISÃO DOS FRUTOS
Os frutos da exploração agrícola serão divididos na proporção de [percentual]% para o PARCEIRO-OUTORGANTE e [percentual]% para o PARCEIRO-OUTORGADO, respeitando os limites previstos em lei.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO-OUTORGADO
O PARCEIRO-OUTORGADO deverá:
- Executar o cultivo, mantendo o imóvel em bom estado de conservação e uso adequado;
- Fornecer a mão de obra, sementes, adubos, defensivos e equipamentos, conforme acordado;
- Respeitar normas ambientais e práticas sustentáveis;
- Comunicar ao PARCEIRO-OUTORGANTE quaisquer problemas que possam prejudicar a produção.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO-OUTORGANTE
O PARCEIRO-OUTORGANTE deverá:
- Disponibilizar a terra em condições próprias para o cultivo;
- Não interferir nas atividades agrícolas sem consentimento do PARCEIRO-OUTORGADO;
- Garantir acesso ao imóvel e condições básicas para a produção.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO AMBIENTAL
As partes comprometem-se a seguir práticas de conservação do solo, água e meio ambiente, observando a legislação ambiental aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RISCOS CLIMÁTICOS
As partes acordam que perdas decorrentes de eventos climáticos adversos (seca, enchentes, geadas) serão rateadas proporcionalmente à divisão dos frutos, podendo ser reavaliadas para manter o equilíbrio da parceria.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
O descumprimento das cláusulas acarretará multa de [percentual]% do valor correspondente à parte do infrator na produção, sem prejuízo da rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio escrito de [número] dias, ou imediatamente em caso de descumprimento grave.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de [cidade/UF] para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com exclusão de qualquer outro.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
[Local], [Data].
PARCEIRO-OUTORGANTE
PARCEIRO-OUTORGADO
TESTEMUNHA 1
Nome:
RG:
TESTEMUNHA 2
Nome:
RG: