Os contratos de franquia são fundamentais para o sucesso de um negócio que opera sob esse modelo. Eles estabelecem as regras do negócio entre franqueador e franqueado, definindo direitos, deveres e expectativas.
Entender este tipo de contrato é importante para empresas que operam como franqueadas e escritórios de advocacia que tem clientes de franquias e com isso evitar conflitos e garantir uma operação mais fluida.
Neste artigo, vamos explorar os diferentes tipos de contratos de franquia, suas características e como elaborá-los corretamente. Se você está pensando em abrir uma unidade de franquia ou já está no mercado, este conteúdo é para você!
O que é um contrato de franquia?
Um contrato de franquia é um documento legal que formaliza a relação entre um franqueador e um franqueado.
Nele, o franqueador concede ao franqueado o direito de operar um negócio utilizando sua marca e modelo de negócios. Este contrato define as obrigações e direitos de partes que podem incluir por exemplo o pagamento de royalties ou a compra de produtos exclusivamente da franquia para revenda .
A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 13.966/2019, regula os aspectos essenciais desse tipo de contrato, garantindo proteção tanto para o franqueador quanto para o franqueado.
Tipos de contratos de franquia
1. Contrato de franquia tradicional
O contrato de franquia tradicional é o mais comum e estabelece uma relação direta entre franqueador e franqueado. Neste modelo, o franqueado opera sob a marca do franqueador, seguindo suas diretrizes e padrões.
Esse tipo de contrato é ideal para negócios que desejam expandir sua marca de forma controlada e padronizada.
2. Contrato de franquia exclusiva
No contrato de franquia exclusiva, o franqueado tem o direito de operar em uma área geográfica específica, sem a concorrência de outros franqueados da mesma marca. Isso proporciona uma vantagem competitiva significativa.
Entretanto, o franqueado deve cumprir rigorosamente as normas estabelecidas pelo franqueador para manter essa exclusividade.
3. Contrato de franquia master
O contrato de franquia master permite que o franqueado atue como um franqueador em uma região específica, podendo abrir novas unidades e sublicenciar outros franqueados. Esse modelo é ideal para quem deseja expandir rapidamente uma marca em um território.
O franqueador, por sua vez, se beneficia da expansão sem precisar gerenciar diretamente cada unidade.
4. Contrato de franquia de unidade
O contrato de franquia de unidade é voltado para franqueados que desejam operar uma única unidade da franquia. Esse modelo é comum em negócios que não exigem uma grande estrutura de operação.
O franqueado deve seguir todas as diretrizes do franqueador, mas tem maior liberdade em sua gestão diária.
5. Contrato de franquia de rede
O contrato de franquia de rede permite que um franqueado opere várias unidades da franquia. Esse modelo é ideal para empreendedores que desejam expandir rapidamente e têm capacidade de gestão para lidar com múltiplas operações.
O franqueador, por sua vez, se beneficia da expansão da marca em várias localidades simultaneamente.
6. Contrato de franquia de desenvolvimento
O contrato de franquia de desenvolvimento permite que o franqueado desenvolva várias unidades em uma área específica dentro de um prazo determinado.
Esse modelo é vantajoso para franqueadores que desejam expandir rapidamente em regiões estratégicas. O franqueado, entretanto, tem a responsabilidade de abrir as unidades conforme o cronograma estabelecido.
7. Contrato de franquia de rede de serviços
O contrato de franquia de rede de serviços é voltado para negócios que oferecem serviços, como limpeza, manutenção e consultoria. Nesse modelo, o franqueado opera sob a marca do franqueador, seguindo suas diretrizes de serviço.
Esse tipo de contrato é ideal para empresas que desejam expandir sua presença no mercado de serviços.
8. Contrato de franquia de produto
O contrato de franquia de produto permite que o franqueado venda produtos de uma marca específica. Esse modelo é comum em setores como alimentos e bebidas, onde o franqueado se torna um distribuidor autorizado.
O franqueador, por sua vez, se beneficia da venda de seus produtos em diferentes pontos de venda.
9. Contrato de franquia digital
O contrato de franquia digital é uma inovação que permite que o franqueado opere uma franquia exclusivamente online. Esse modelo é ideal para negócios que desejam explorar o e-commerce e as vendas digitais.
O franqueador deve fornecer suporte técnico e diretrizes para garantir que a operação online esteja alinhada com a marca.
Características comuns de um contrato de franquia
Um contrato de franquia deve conter algumas características essenciais, que incluem:
- Clareza e objetividade: O contrato deve ser redigido de forma clara, evitando ambiguidades.
- Direitos e deveres: É fundamental que o contrato especifique os direitos e deveres de ambas as partes.
- Condições de rescisão: O contrato deve prever as condições em que pode ser rescindido.
- Obrigações financeiras: As taxas iniciais e contínuas devem ser claramente definidas.
Como elaborar um contrato de franquia?
Elaborar um contrato de franquia requer atenção a diversos detalhes. Aqui estão algumas etapas importantes:
- Definir as partes: Identifique claramente quem são o franqueador e o franqueado.
- Estabelecer direitos e deveres: Detalhe as obrigações de cada parte, incluindo padrões de operação e suporte.
- Incluir cláusulas de rescisão: Especifique as condições em que o contrato pode ser encerrado.
- Revisar a legislação: Certifique-se de que o contrato esteja em conformidade com a Lei nº 13.966/2019.
Perguntas frequentes
Os direitos e deveres variam conforme o contrato, mas geralmente incluem a obrigação do franqueador em fornecer suporte e do franqueado em seguir as diretrizes estabelecidas.
A Lei nº 13.966/2019, também conhecida como a Nova Lei de Franquias, regula as relações entre franqueadores e franqueados, estabelecendo diretrizes para a Circular de Oferta de Franquia e os direitos e deveres das partes.
Conclusão
Os contratos de franquia são instrumentos essenciais para garantir uma relação saudável entre franqueador e franqueado. Compreender suas características e como elaborá-los corretamente pode evitar conflitos e garantir o sucesso do negócio. Se você está pensando em abrir uma franquia ou já está no mercado, não hesite em buscar mais informações e orientações.
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Modelo de Contrato de Franquia
Pelo presente instrumento particular, de um lado, [NOME DO FRANQUEADOR], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado simplesmente FRANQUEADOR, e de outro lado, [NOME DO FRANQUEADO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº [CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominado simplesmente FRANQUEADO, têm entre si, justas e contratadas, as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem como objeto a concessão de franquia do sistema de negócios [DESCRIÇÃO DO SISTEMA DE NEGÓCIOS], permitindo ao FRANQUEADO operar sob a marca e o know-how do FRANQUEADOR, conforme as condições estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste contrato é de [X ANOS], contados a partir da data de assinatura, podendo ser renovado por igual período, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O FRANQUEADO se compromete a pagar ao FRANQUEADOR:
1. Uma taxa inicial de franquia no valor de R$ [VALOR], a ser paga na assinatura deste contrato.
2. Uma taxa mensal de royalties correspondente a [X]% do faturamento bruto mensal, a ser paga até o dia [DIA] do mês subsequente ao da apuração.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FRANQUEADO
O FRANQUEADO se obriga a:
1. Manter a qualidade dos produtos e serviços oferecidos, conforme padrões estabelecidos pelo FRANQUEADOR.
2. Participar de treinamentos e capacitações promovidos pelo FRANQUEADOR.
3. Manter sigilo sobre informações confidenciais e estratégicas do FRANQUEADOR.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE
As partes concordam que todas as informações trocadas durante a vigência deste contrato são confidenciais e não poderão ser divulgadas a terceiros sem a autorização prévia e por escrito da parte que as forneceu.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
O FRANQUEADO reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual relacionados à marca, know-how e sistema de negócios pertencem exclusivamente ao FRANQUEADOR, não podendo, em hipótese alguma, utilizá-los de forma diversa da prevista neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento de qualquer cláusula deste contrato sujeitará a parte infratora ao pagamento de multa equivalente a [X]% do valor total das taxas de franquia devidas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, nas seguintes hipóteses:
1. Inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
2. Falência ou recuperação judicial de uma das partes.
3. Por mútuo acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF], para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Local e Data:
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FRANQUEADOR
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FRANQUEADO
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TESTEMUNHA 1
Nome:
CPF:
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TESTEMUNHA 2
Nome:
CPF:
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