Tipo de contrato PJ: como esse modelo funciona? 

Tipo de contrato PJ

Cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro, o tipo de contrato PJ é um modelo que oferece vantagens para ambas as partes envolvidas no processo, como maior flexibilidade e, em muitos casos, economia tributária. No entanto, é fundamental que essa relação seja formalizada por meio de um acordo adequado, que assegure direitos, obrigações e evite riscos como a pejotização indevida ou possíveis disputas judiciais. 

Pensando nisso, neste artigo, explicaremos detalhadamente como funciona o regime de contratação de tipo prestador de serviços PJ, quais as regras para essa relação, os riscos envolvidos e as melhores práticas para elaborar um contrato seguro e eficaz. Acompanhe conosco e boa leitura! 

O que é a contratação PJ? 

Em suma, a caracterização de um tipo de contrato PJ ocorre quando uma empresa contrata outra pessoa jurídica para prestar serviços ao invés de estabelecer um vínculo empregatício celetista. Nesse modelo, o contratado atua como um prestador de serviços autônomo, sendo responsável por suas próprias obrigações fiscais, como emissão de notas e pagamento de tributos. 

De acordo com a legislação brasileira, os tipos de contrato de trabalho PJ devem respeitar os princípios da autonomia e da ausência de subordinação, conforme previsto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que o prestador de serviços não pode ser tratado como um empregado CLT, sob pena de descaracterização do contrato e aplicação das normas trabalhistas tradicionais. 

Um exemplo comum é a contratação de um MEI (Microempreendedor Individual) para executar serviços específicos, como consultorias e projetos temporários, ou simplesmente para a realização de um serviço por tempo indeterminado. No entanto, também existem outros mecanismos e formatos de pessoa jurídica, como sociedades limitadas (Ltda.) e empresários individuais, que podem ser acionados dependendo da complexidade e do volume da operação contratada. 

Qual tipo de contrato é usado para PJ? 

O tipo de contrato PJ mais comumente utilizado para formalizar a relação de trabalho de um prestador é o de prestação de serviços, que regula o trabalho entre a empresa contratante e o prestador de serviços pessoa jurídica. Em linhas gerais, trata-se de um documento que deve conter: 

  • Identificação das partes: com informações completas sobre a empresa contratante e o prestador de serviços. 
  • Objeto do contrato: com a descrição clara dos serviços a serem prestados. 
  • Remuneração: determinando valores, prazos e formas de pagamento. 
  • Prazo de vigência: regulando o período contratual ou condições de renovação. 
  • Cláusulas de confidencialidade: para a proteção de informações sensíveis, quando aplicável. 
  • Rescisão contratual: com regras para término antecipado do contrato. 

Por exemplo, em um contrato para prestação de serviços de TI, é fundamental detalhar quais sistemas o prestador será responsável por desenvolver ou manter. Além disso, é necessário especificar os prazos de entrega, a responsabilidade por eventuais falhas e o suporte técnico incluso no contrato. 

Para simplificar, na sequência, você pode conferir um modelo de contrato de prestação de serviços que considera um prestador enquadrado na categoria de MEI e que, por meio deste documento, formaliza a relação de prestação de serviços com uma empresa. Para adaptá-lo a outros casos e contextos diferentes, basta copiar o conteúdo abaixo e editá-lo de acordo com suas necessidades específicas: 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PJ 

CONTRATANTE: (Nome da Empresa Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no CNPJ sob o n° (xxx), e no cadastro estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF n° (xxx), residente e domicilciado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado(xxx). 

CONTRATADO: (Nome do Contratado), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no CNPJ sob o n° (xxx), e no cadastro estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF n° (xxx), residente e domicilciado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado(xxx).  

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.  

DO OBJETO DO CONTRATO 

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de (xxx) (Descrever pormenorizadamente o serviço, com todas as suas especificidades, incluindo dados técnicos que possam vir a influir no entendimento do contrato, e, se possível for, dados decorrentes de perícia realizada envolvendo as situações em que serão realizadas o serviço). 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue. 

Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª. 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 

Cláusula 4ª. É dever do CONTRATADO fornecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada. 

Cláusula 5ª. O CONTRATADO deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE. 

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 

Cláusula 6ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ (xxx) (valor expresso), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em dinheiro ou cheque, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes. 

DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA 

Cláusula 7ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. 

Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios. 

Cláusula 8ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte. 

DA RESCISÃO IMOTIVADA 

Cláusula 9ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de (xxx) dias. 

Cláusula 10ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se 2% de taxas administrativas. 

Cláusula 11ª. Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao CONTRATANTE, acrescentado de 2% de taxas administrativas. 

DO PRAZO 

Cláusula 12ª. O CONTRATADO assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo de (xxx) meses, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato. 

DAS CONDIÇÕES GERAIS 

Cláusula 13ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação. 

Cláusula 14ª. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata. 

Cláusula 15ª. Este contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.  

DO FORO 

Cláusula 16ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de (xxx); 

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas. 

(Local, data e ano) 

(Nome e assinatura do Contratante) 

(Nome e assinatura do Contratado) 

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1) 

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2) 

Como funciona na prática ter um funcionário PJ? 

Ter um funcionário PJ significa que a empresa contrata uma pessoa jurídica para realizar serviços específicos, sem vínculo empregatício. Na teoria, isso exige uma relação baseada na prestação de serviços e na autonomia do prestador que, na prática, pode ser identificada com base em três pilares: 

1 – Ausência de subordinação 

No tipo de contrato PJ, o prestador deve ter liberdade para definir como executará suas atividades, diferentemente de um empregado CLT que segue as diretrizes da empresa. 

2 – Emissão de nota fiscal 

O prestador é responsável por emitir notas fiscais para receber pagamentos. Isso garante que a relação seja caracterizada como prestação de serviços e não vínculo empregatício. 

3 – Acordos claros 

É importante que o contrato estabeleça todos os detalhes da relação, como periodicidade de pagamentos, entrega de serviços e penalidades por descumprimento. 

É só imaginar a dinâmica de, digamos, um designer gráfico contratado como PJ. Com base no modelo de trabalho e na previsão legal sobre as regras do tipo de contrato PJ, o designer pode trabalhar remotamente, definindo seus próprios horários e seguindo seu fluxo próprio de produção, desde que entregue os projetos acordados dentro dos prazos estipulados no contrato. 

Quais os riscos da pejotização? 

A pejotização é um fenômeno que reflete a crescente adoção do modelo de contratação de pessoas jurídicas em substituição ao vínculo empregatício tradicional.

Contratar profissionais autônomos por si só, não é ilegal, desde que respeite as condições estabelecidas pela legislação brasileira, como a autonomia do prestador de serviços e a ausência de características típicas de vínculo empregatício. 

No entanto, problemas surgem quando a relação entre contratante e contratado não corresponde ao que está formalizado, resultando na possibilidade de descaracterização do contrato e aplicação de penalidades.

Um dos principais riscos é a recaracterização do vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho, quando se verifica a existência de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.  

Nesses casos, a empresa pode ser condenada a arcar com encargos trabalhistas retroativos, como férias, 13º salário e FGTS, além de pagar multas e encargos previdenciários ao INSS.

Além disso, o fenômeno da pejotização pode prejudicar a reputação corporativa, uma vez que práticas inadequadas podem ser interpretadas como tentativa de evitar custos trabalhistas, minando a imagem da empresa no mercado e junto a seus colaboradores. 

Diferenças entre contrato PJ e CLT 

Como vimos, as diferenças entre o tipo de contrato CLT ou PJ residem, principalmente, na natureza jurídica da relação e nos direitos e obrigações de cada parte. No contrato CLT, o vínculo empregatício é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, o que implica subordinação, habitualidade e pessoalidade.  

Nesse modelo, o trabalhador é um empregado da empresa, estando sujeito às normas internas e horários definidos, e conta com benefícios assegurados por lei, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e aviso prévio em caso de rescisão.  

Por outro lado, no contrato PJ, o prestador de serviços é tratado como uma pessoa jurídica autônoma, sem vínculo empregatício. Ele tem liberdade para determinar como executará suas atividades, sem subordinação direta às diretrizes da contratante. 

Além disso, enquanto a CLT garante uma série de benefícios que resultam em custos adicionais para a empresa, como contribuições previdenciárias e depósitos no FGTS, a contratação PJ transfere para o prestador a responsabilidade pelo gerenciamento de seus próprios tributos e benefícios.  

Isso torna o contrato PJ uma alternativa financeiramente vantajosa para as empresas em determinadas situações. No entanto, essa modalidade exige maior organização financeira por parte do prestador, que não conta com a segurança jurídica e os direitos trabalhistas previstos na legislação para contratos CLT. 

Perguntas frequentes 

Qual a diferença entre contrato PJ e CLT? 

A principal diferença está no vínculo empregatício: no contrato CLT, há subordinação e direitos trabalhistas, enquanto no PJ a relação é autônoma, regida por um contrato de prestação de serviços. 

Quais são os tipos de PJ? 

Existem diferentes tipos de PJ, como MEI, Empresário Individual, Sociedade Limitada (Ltda.), entre outros. Cada modelo possui requisitos e vantagens específicos para diferentes necessidades. 

Conclusão 

O tipo de contratação PJ pode ser uma solução eficiente e estratégica para empresas e profissionais que buscam maior flexibilidade e autonomia. No entanto, é essencial que esse modelo seja implementado com transparência e respaldado por um contrato bem estruturado, garantindo a segurança jurídica de ambas as partes. 

Empresas que adotam boas práticas e respeitam a legislação evitam riscos e conseguem construir relações mais saudáveis e produtivas com seus prestadores de serviços. Mas para isso, claro, é importante contar com o suporte de um advogado especializado para elaborar contratos claros e eficazes. 

Lembrando que, quando o assunto é a formalização de relações de trabalho entre uma empresa e seus prestadores, fornecedores, profissionais PJ e afins, é fundamental que tudo seja documentado e resguardado por meio de contratos efetivos, bem elaborados e confiáveis.

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Tiago Fachini

Tiago Fachini

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog da Projuris. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram, Linkedin e Twitter.
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