Cada vez mais comum no mercado de trabalho brasileiro, o tipo de contrato PJ é um modelo que oferece vantagens para ambas as partes envolvidas no processo, como maior flexibilidade e, em muitos casos, economia tributária. No entanto, é fundamental que essa relação seja formalizada por meio de um acordo adequado, que assegure direitos, obrigações e evite riscos como a pejotização indevida ou possíveis disputas judiciais.
Pensando nisso, neste artigo, explicaremos detalhadamente como funciona o regime de contratação de tipo prestador de serviços PJ, quais as regras para essa relação, os riscos envolvidos e as melhores práticas para elaborar um contrato seguro e eficaz. Acompanhe conosco e boa leitura!
O que é a contratação PJ?
Em suma, a caracterização de um tipo de contrato PJ ocorre quando uma empresa contrata outra pessoa jurídica para prestar serviços ao invés de estabelecer um vínculo empregatício celetista. Nesse modelo, o contratado atua como um prestador de serviços autônomo, sendo responsável por suas próprias obrigações fiscais, como emissão de notas e pagamento de tributos.
De acordo com a legislação brasileira, os tipos de contrato de trabalho PJ devem respeitar os princípios da autonomia e da ausência de subordinação, conforme previsto no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso significa que o prestador de serviços não pode ser tratado como um empregado CLT, sob pena de descaracterização do contrato e aplicação das normas trabalhistas tradicionais.
Um exemplo comum é a contratação de um MEI (Microempreendedor Individual) para executar serviços específicos, como consultorias e projetos temporários, ou simplesmente para a realização de um serviço por tempo indeterminado. No entanto, também existem outros mecanismos e formatos de pessoa jurídica, como sociedades limitadas (Ltda.) e empresários individuais, que podem ser acionados dependendo da complexidade e do volume da operação contratada.
Qual tipo de contrato é usado para PJ?
O tipo de contrato PJ mais comumente utilizado para formalizar a relação de trabalho de um prestador é o de prestação de serviços, que regula o trabalho entre a empresa contratante e o prestador de serviços pessoa jurídica. Em linhas gerais, trata-se de um documento que deve conter:
- Identificação das partes: com informações completas sobre a empresa contratante e o prestador de serviços.
- Objeto do contrato: com a descrição clara dos serviços a serem prestados.
- Remuneração: determinando valores, prazos e formas de pagamento.
- Prazo de vigência: regulando o período contratual ou condições de renovação.
- Cláusulas de confidencialidade: para a proteção de informações sensíveis, quando aplicável.
- Rescisão contratual: com regras para término antecipado do contrato.
Por exemplo, em um contrato para prestação de serviços de TI, é fundamental detalhar quais sistemas o prestador será responsável por desenvolver ou manter. Além disso, é necessário especificar os prazos de entrega, a responsabilidade por eventuais falhas e o suporte técnico incluso no contrato.
Para simplificar, na sequência, você pode conferir um modelo de contrato de prestação de serviços que considera um prestador enquadrado na categoria de MEI e que, por meio deste documento, formaliza a relação de prestação de serviços com uma empresa. Para adaptá-lo a outros casos e contextos diferentes, basta copiar o conteúdo abaixo e editá-lo de acordo com suas necessidades específicas:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PJ
CONTRATANTE: (Nome da Empresa Contratante), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no CNPJ sob o n° (xxx), e no cadastro estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF n° (xxx), residente e domicilciado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado(xxx).
CONTRATADO: (Nome do Contratado), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no CNPJ sob o n° (xxx), e no cadastro estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF n° (xxx), residente e domicilciado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado(xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de (xxx) (Descrever pormenorizadamente o serviço, com todas as suas especificidades, incluindo dados técnicos que possam vir a influir no entendimento do contrato, e, se possível for, dados decorrentes de perícia realizada envolvendo as situações em que serão realizadas o serviço).
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue.
Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 6ª.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 4ª. É dever do CONTRATADO fornecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada.
Cláusula 5ª. O CONTRATADO deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 6ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ (xxx) (valor expresso), referente aos serviços efetivamente prestados, devendo ser pago em dinheiro ou cheque, ou outra forma de pagamento em que ocorra a prévia concordância de ambas as partes.
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula 7ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
Cláusula 8ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 9ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de (xxx) dias.
Cláusula 10ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se 2% de taxas administrativas.
Cláusula 11ª. Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao CONTRATANTE, acrescentado de 2% de taxas administrativas.
DO PRAZO
Cláusula 12ª. O CONTRATADO assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo de (xxx) meses, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 13ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 14ª. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
Cláusula 15ª. Este contrato deverá ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
DO FORO
Cláusula 16ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano)
(Nome e assinatura do Contratante)
(Nome e assinatura do Contratado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Como funciona na prática ter um funcionário PJ?
Ter um funcionário PJ significa que a empresa contrata uma pessoa jurídica para realizar serviços específicos, sem vínculo empregatício. Na teoria, isso exige uma relação baseada na prestação de serviços e na autonomia do prestador que, na prática, pode ser identificada com base em três pilares:
1 – Ausência de subordinação
No tipo de contrato PJ, o prestador deve ter liberdade para definir como executará suas atividades, diferentemente de um empregado CLT que segue as diretrizes da empresa.
2 – Emissão de nota fiscal
O prestador é responsável por emitir notas fiscais para receber pagamentos. Isso garante que a relação seja caracterizada como prestação de serviços e não vínculo empregatício.
3 – Acordos claros
É importante que o contrato estabeleça todos os detalhes da relação, como periodicidade de pagamentos, entrega de serviços e penalidades por descumprimento.
É só imaginar a dinâmica de, digamos, um designer gráfico contratado como PJ. Com base no modelo de trabalho e na previsão legal sobre as regras do tipo de contrato PJ, o designer pode trabalhar remotamente, definindo seus próprios horários e seguindo seu fluxo próprio de produção, desde que entregue os projetos acordados dentro dos prazos estipulados no contrato.
Quais os riscos da pejotização?
A pejotização é um fenômeno que reflete a crescente adoção do modelo de contratação de pessoas jurídicas em substituição ao vínculo empregatício tradicional.
Contratar profissionais autônomos por si só, não é ilegal, desde que respeite as condições estabelecidas pela legislação brasileira, como a autonomia do prestador de serviços e a ausência de características típicas de vínculo empregatício.
No entanto, problemas surgem quando a relação entre contratante e contratado não corresponde ao que está formalizado, resultando na possibilidade de descaracterização do contrato e aplicação de penalidades.
Um dos principais riscos é a recaracterização do vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho, quando se verifica a existência de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade.
Nesses casos, a empresa pode ser condenada a arcar com encargos trabalhistas retroativos, como férias, 13º salário e FGTS, além de pagar multas e encargos previdenciários ao INSS.
Além disso, o fenômeno da pejotização pode prejudicar a reputação corporativa, uma vez que práticas inadequadas podem ser interpretadas como tentativa de evitar custos trabalhistas, minando a imagem da empresa no mercado e junto a seus colaboradores.
Diferenças entre contrato PJ e CLT
Como vimos, as diferenças entre o tipo de contrato CLT ou PJ residem, principalmente, na natureza jurídica da relação e nos direitos e obrigações de cada parte. No contrato CLT, o vínculo empregatício é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, o que implica subordinação, habitualidade e pessoalidade.
Nesse modelo, o trabalhador é um empregado da empresa, estando sujeito às normas internas e horários definidos, e conta com benefícios assegurados por lei, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS e aviso prévio em caso de rescisão.
Por outro lado, no contrato PJ, o prestador de serviços é tratado como uma pessoa jurídica autônoma, sem vínculo empregatício. Ele tem liberdade para determinar como executará suas atividades, sem subordinação direta às diretrizes da contratante.
Além disso, enquanto a CLT garante uma série de benefícios que resultam em custos adicionais para a empresa, como contribuições previdenciárias e depósitos no FGTS, a contratação PJ transfere para o prestador a responsabilidade pelo gerenciamento de seus próprios tributos e benefícios.
Isso torna o contrato PJ uma alternativa financeiramente vantajosa para as empresas em determinadas situações. No entanto, essa modalidade exige maior organização financeira por parte do prestador, que não conta com a segurança jurídica e os direitos trabalhistas previstos na legislação para contratos CLT.
Perguntas frequentes
A principal diferença está no vínculo empregatício: no contrato CLT, há subordinação e direitos trabalhistas, enquanto no PJ a relação é autônoma, regida por um contrato de prestação de serviços.
Existem diferentes tipos de PJ, como MEI, Empresário Individual, Sociedade Limitada (Ltda.), entre outros. Cada modelo possui requisitos e vantagens específicos para diferentes necessidades.
Conclusão
O tipo de contratação PJ pode ser uma solução eficiente e estratégica para empresas e profissionais que buscam maior flexibilidade e autonomia. No entanto, é essencial que esse modelo seja implementado com transparência e respaldado por um contrato bem estruturado, garantindo a segurança jurídica de ambas as partes.
Empresas que adotam boas práticas e respeitam a legislação evitam riscos e conseguem construir relações mais saudáveis e produtivas com seus prestadores de serviços. Mas para isso, claro, é importante contar com o suporte de um advogado especializado para elaborar contratos claros e eficazes.
Lembrando que, quando o assunto é a formalização de relações de trabalho entre uma empresa e seus prestadores, fornecedores, profissionais PJ e afins, é fundamental que tudo seja documentado e resguardado por meio de contratos efetivos, bem elaborados e confiáveis.
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